SEGURO CONDOMÍNIO

Seguro Condomínio, sindico, administradora de condominios

Desejo mais informações e orçamento

COBERTURAS PATRIMONIAIS

 

Incêndio Queda de Raio Explosão Fumaça

Queda de Aeronaves

Danos Elétricos

Desmoronamento

Impacto de Veículos

Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos

Roubo de Bens do Condomínio

Tumultos, greves e lockouts

Rompimento de Tubulações e tanques

Vendaval, Ciclone, Tornado e Granizo

Quebra de Máquinas

Alagamento

Derrame de Sprinklers

Equipamentos Móveis e Estacionários

COBERTURAS DE RESPONSABILIDADE

 

Responsabilidade Civil Condomínio

Responsabilidade Civil Síndico

Responsabilidade Civil Danos Morais

Responsabilidade Civil Empregador

Responsabilidade Civil Guarda de Veículos

Responsabilidade Civil Portões Automáticos

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

Acidentes Pessoais (Morte Acidental e IPA)

Vida em Grupo - (Morte e IPA)

Código Civil, Art. 1.346. "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."

 

Lei dos Condomínios:

 

"Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

 

Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do "habite-se", sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.

 

Art. 16° Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas."

 

 

IMPORTANTE:

 

O Seguro do Condomínio ampara o edifício e suas áreas comuns como: hall, portarias, salões de festas, corredores, churrasqueiras, etc.

 

As unidades autônomas (apartamentos, escritórios, etc) devem ter contratados valores equivalentes à sua reconstrução, cujas coberturas amparem o memorial descritivo do imóvel, exceto benfeitorias e conteúdo.

 

Sugerimos que os condôminos contratem em separado suas apólices 

(residenciais ou comerciais de acordo com a atividade desenvolvida no local), abrangendo móveis, equipamentos, roupas, utensílios, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc.