O seguro de transporte é essencial para proteger mercadorias em trânsito, seja por terra, mar ou ar.
Compreender suas modalidades, obrigações legais e benefícios é fundamental para embarcadores e transportadoras atuarem com segurança e conformidade.
🚛 O que é o Seguro de Transporte?
É o seguro que cobre perdas ou danos às mercadorias durante o transporte, seja nacional ou internacional, por qualquer modal (rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo).
Ele protege contra riscos como acidentes, roubos, avarias e extravios.
📦 Modalidades de Seguro de Transporte
Os seguros se dividem conforme o tipo de risco e quem contrata:
1. Seguro de Transporte Nacional
- Contratado pelo embarcador (proprietário da carga).
- Cobre o transporte dentro do território nacional.
- Protege contra acidentes, roubos, avarias e outros riscos durante o trajeto.
2. Seguro de Transporte Internacional
- Também contratado pelo embarcador.
- Cobre importações e exportações.
- Pode incluir cobertura porta a porta (door-to-door), dependendo da apólice.
3. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador
- Obrigatório para a transportadora, conforme a Lei nº 14.599/2023.
- Subdivide-se em:
- RCTR-C: cobre danos à carga por acidentes com o veículo (colisão, tombamento, incêndio).
- RC-DC: cobre desaparecimento de carga por roubo ou furto qualificado.
- RC-V: cobre danos causados pelo veículo a terceiros.
⚖️ Quem deve contratar?
- Embarcador: É o proprietário da carga. Indústria ou comércio: deve contratar seguro de transporte nacional ou internacional para proteger sua carga.
- Transportadora: é legalmente obrigada a contratar os seguros de responsabilidade civil (RCTR-C, RC-DC e RC-V).
✅ Vantagens do Seguro de Transporte
- Proteção financeira contra perdas e danos.
- Cumprimento legal, evitando multas e sanções.
- Segurança jurídica nas relações comerciais.
- Agilidade na indenização em caso de sinistro.
- Credibilidade no mercado para embarcadores e transportadoras.
📜 Lei nº 14.599/2023 - Alguns tópicos importantes
- Obrigatoriedade exclusiva da transportadora em contratar os seguros de responsabilidade civil.
- Extinção da cláusula DDR, que permitia ao embarcador renunciar ao direito de regresso.
- Proibição de repasse do custo do seguro obrigatório ao embarcador de forma direta.
- Maior clareza na separação de responsabilidades entre embarcador e transportadora.
Essa lei reforça a necessidade de contratos bem elaborados e seguros adequados para cada parte.
🌐 Conclusão
O seguro de transporte é mais do que uma exigência legal — é uma ferramenta estratégica para proteger o patrimônio e garantir a continuidade das operações logísticas.
Em um cenário regulatório mais claro, como o estabelecido pela Lei nº 14.599/2023, embarcadores e transportadoras devem atuar com responsabilidade, transparência e planejamento.