O seguro de transporte é essencial para proteger mercadorias em trânsito, seja por terra, mar ou ar.

 

Compreender suas modalidades, obrigações legais e benefícios é fundamental para embarcadores e transportadoras atuarem com segurança e conformidade.

 

 

🚛 O que é o Seguro de Transporte?

 

É o seguro que cobre perdas ou danos às mercadorias durante o transporte, seja nacional ou internacional, por qualquer modal (rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo).

 

Ele protege contra riscos como acidentes, roubos, avarias e extravios.

 

 

📦 Modalidades de Seguro de Transporte

 

Os seguros se dividem conforme o tipo de risco e quem contrata:

 

1. Seguro de Transporte Nacional

  • Contratado pelo embarcador (proprietário da carga).
  • Cobre o transporte dentro do território nacional.
  • Protege contra acidentes, roubos, avarias e outros riscos durante o trajeto.

 

2. Seguro de Transporte Internacional

  • Também contratado pelo embarcador.
  • Cobre importações e exportações.
  • Pode incluir cobertura porta a porta (door-to-door), dependendo da apólice.

 

3. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador

  • Obrigatório para a transportadora, conforme a Lei nº 14.599/2023.
  • Subdivide-se em:
  • RCTR-C: cobre danos à carga por acidentes com o veículo (colisão, tombamento, incêndio).
  • RC-DC: cobre desaparecimento de carga por roubo ou furto qualificado.
  • RC-V: cobre danos causados pelo veículo a terceiros.

 

 

⚖️ Quem deve contratar?

 

  • Embarcador: É o proprietário da carga. Indústria ou comércio: deve contratar seguro de transporte nacional ou internacional para proteger sua carga.

 

  • Transportadora: é legalmente obrigada a contratar os seguros de responsabilidade civil (RCTR-C, RC-DC e RC-V).

 

 

 

✅ Vantagens do Seguro de Transporte

 

  • Proteção financeira contra perdas e danos.
  • Cumprimento legal, evitando multas e sanções.
  • Segurança jurídica nas relações comerciais.
  • Agilidade na indenização em caso de sinistro.
  • Credibilidade no mercado para embarcadores e transportadoras.

 

 

📜 Lei nº 14.599/2023 - Alguns tópicos importantes

 

  • Obrigatoriedade exclusiva da transportadora em contratar os seguros de responsabilidade civil.
  • Extinção da cláusula DDR, que permitia ao embarcador renunciar ao direito de regresso.
  • Proibição de repasse do custo do seguro obrigatório ao embarcador de forma direta.
  • Maior clareza na separação de responsabilidades entre embarcador e transportadora.

 

 

Essa lei reforça a necessidade de contratos bem elaborados e seguros adequados para cada parte.

 

 

🌐 Conclusão

 

O seguro de transporte é mais do que uma exigência legal — é uma ferramenta estratégica para proteger o patrimônio e garantir a continuidade das operações logísticas.

 

Em um cenário regulatório mais claro, como o estabelecido pela Lei nº 14.599/2023, embarcadores e transportadoras devem atuar com responsabilidade, transparência e planejamento.